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Qui, 13 de Novembro de 2008 23:29 |
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Voto Distrital Misto ou Voto Proporcional VOTO DISTRITAL MISTO Neste sistema a metade das vagas para os parlamentos é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para
a disputa em seu distrito. O Estado é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um parlamentar e assim, completam-se as vagas no Parlamento e nas Assembléias Legislativas. Dentro do Sistema de Voto Distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta, pode haver vários candidatos no Distrito e será eleito o mais votado. A isso chama-se Sistema de Voto Distrital Misto.
VOTO PROPORCIONAL No Brasil, adotamos o sistema proporcional para eleger deputados federais, deputados estaduais e distritais (eleitos em Brasília) e vereadores. Onde cada Estado tem uma bancada com um número determinado de deputados. Os candidatos concorrem em todo o estado. Apuram-se quantos votos cada partido obteve, e são atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos. São eleitos os mais votados de cada legenda partidária até que se preencha o número de cadeiras atribuídas ao seu partido. A isso, chama-se Sistema de Voto Proporcional.
Matias Sene Editor
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Voto distrital pra que, se do jeito que tá, tá ótimo - pra eles, os mesmos. Tudo em matéria de Eleição é feito com propósitos obscuros, mas o povo faz tempo que manja - só que o esquema é forte, e prá renovar os donos das cadeiras da Câmara Federal é muito difícil, passam de pai pra filho, é como se fosse um reinado - e quando renova, quase sempre são com os membros das famílias políticas do esquemão, do mensalão, etc. E do povão - quase nunca.