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Uma Elite sob a tutela do Executivo Na real situação brasileira, “quem tem poderes para nomear tem também comandos sobre os seus escolhidos”. Essa premissa se aplica também ao formato utilizado para
prover a composição dos Tribunais de Justiças e de Contas, das Procuradorias e de outros Órgãos de Controles, em todos os níveis e instâncias administrativas desses poderes no País. Tal modelo submete esses profissionais a uma vinculação tácita ao esquema político do Poder Executivo que, sabidamente seria desnecessária, pois todos são servidores públicos de competências comprovadas.
A utilização de listagens, “Lista tríplice ou não”, pelos Poderes Executivos Brasileiros, para escolhas e nomeações de membros dos Poderes Judiciários e de Órgãos de Controles pode oficializar uma ingerência política do executivo no judiciário e nos órgãos de controles internos e externos. Ficando assim estabelecida uma vinculação política partidária dos escolhidos com os seus nomeadores, que decerto não poderão ter plena independência para imprimir a imparcialidade necessária e fundamental para o exercício de suas importantes atribuições constitucionais.
A Listagem, tríplice ou não, deveria ser submetida a um Colegiado formado pelos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria Geral da República, da Auditoria Geral da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, para escolhas de nomes de consensos, para os provimentos de eventuais vagas abertas nas Instituições Judiciárias Federais. Para as instâncias estaduais e municipais, esses Colegiados seriam formados pelos presidentes dos judiciários e dos Órgãos correlatos aos federais. Já para as vagas abertas nas Auditorias Gerais, em todas as instâncias, os seus provimentos se dariam através de concursos públicos.
Ademais, existem no Brasil muitas Instituições Judiciárias e de Controles, em todas as instâncias, com competências jurisdicionais semelhantes, que poderiam perfeitamente ser fundidas, e suas atribuições e funções incorporadas a outras Siglas Correlatas. Por exemplos: Os Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral poderiam ser incorporados ao Superior Tribunal de Justiça; As Procuradorias Gerais do Trabalho e Eleitoral poderiam ser incorporadas à Procuradoria Geral da República; O Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União poderiam ser incorporados à Auditoria Geral da União. E da mesma forma, os órgãos similares nos estados e nos municípios poderiam ser incorporados também a outras siglas correlatas, em cada instância jurisdicional.
Matias Sene Editor E-mail:
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