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| Política |
| Qua, 01 de Outubro de 2008 16:15 |
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Câmara Federal - Excelências, os nanicos A Legislação Eleitoral Brasileira admitiu a formação e o registro indiscriminado de tantas agremiações partidárias. E já existem 27 Partidos Políticos no Brasil, dos quais somente vinte têm representações na Câmara Federal e mais de 86% dos seus representantes estão concentrados em apenas 09 siglas partidárias. Uma vez autorizado o seu funcionamento, os partidos têm o legítimo direito de buscar viabilizar os seus projetos e objetivos partidários, e não podem ser tratados de forma discriminada pelo Congresso Nacional, com tantas diferenças políticas e uso de termos pejorativos como “nanicos” e “legenda de aluguel”, dentre outros. E ainda impondo aos seus representantes um cruel regime de isolamento (apartheid) naquela Casa Legislativa, o que dificulta fundamentalmente as suas atuações parlamentares. Num regime democrático, partidos políticos fortes e atuantes são essenciais, portanto, defendemos um modelo partidário pluralista sem os estranhos exageros na quantidade de “correntes ideológicas” existentes no Brasil, que sem alternativas para nominar tantas siglas partidárias chegam a burlar alguns dos princípios gramaticais da língua portuguesa, onde as nomenclaturas Partido “A” Nacional, Partido “A” Brasileiro e Partido “A” do Brasil são classificadas como diferentes. O Congresso Nacional se encontra diante de um grande impasse político, foi permissivo demais e agora dificulta a todo custo à sobrevivência dos pequenos partidos com as chamadas cláusulas de barreiras, que não vão resolver o problema. E haja projetos para alterações de normas legais e do regimento interno da Câmara, todos paliativos e sem nenhum conteúdo capaz de sanar esta triste situação política partidária. Dentre muitos artifícios mágicos, os mais prejudiciais ao sistema partidário é a exigência de x% da votação (votos válidos) para a Câmara Federal, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de y% do total de cada um deles. E em outra vertente, a cláusula de barreira que visa impedir a consagração de qualquer candidatura por um partido político que não venha a alcançar o número de votos, no mínimo, equivalente ao quociente eleitoral. Sem dúvida, esta não respeito à vontade soberana do eleitor. É uma verdadeira cláusula de exclusão, pois impossibilita o ingresso de um representante do partido em qualquer uma das casas parlamentares, mesmo que esse candidato isoladamente tenha obtido mais votos do que outro candidato eleito. Tais manobras parecem ser inconstitucionais e/ou antidemocráticas, já que esses candidatos não tiveram as mesmas condições de igualdade durante a campanha eleitoral, tanto no montante de recursos do Fundo Partidário como no tempo do horário eleitoral gratuito. O cenário político-partidário atual é complicado, mas existem algumas saídas para resolver esse grande imbróglio político, e listamos como fundamentais a instituição da Certificação de Conformidades Partidária, documento a ser exigido por ocasião do registro de candidaturas; de Controles de Qualidade; e de outras medidas reguladoras a serem adotadas para o fortalecimento e respeito das agremiações partidárias e, para que todos os parlamentares recebam de seus pares os sinceros tratamentos de “Excelências” em toda a sua plenitude fonética. REGISTRO DE CANDIDATURA: Enfim, alertamos para o fato de que a excessiva pulverização dos parlamentares num número elevado de partidos políticos pode enfraquecer todo o Sistema Partidário e afetar a própria governabilidade em todas as instâncias (municipal, estadual e federal) do País. E que esta anomalia deve ser corrigida com urgência, determinação e vontade política. Matias Sene |