05 - 02 - 2012
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Direito
Sáb, 15 de Novembro de 2008 03:22

A Polêmica Redução da Maioridade Penal

         Vivemos, hodiernamente, um grande debate acerca da redução da maioridade penal. Para os defensores da manutenção da idade de 18 anos como marco delimitador da responsabilização penal, o argumento é que abaixo desse 
limite temporal a pessoa não possui entendimento pleno para discernir sobre o ato criminoso praticado.


         Defendem eles que a diminuição da maioridade penal seria um grande retrocesso da sociedade brasileira, que em nada ganharia com isso, salvo o aumento alarmante da criminalidade dentro do caótico sistema prisional, porque comprovadamente ineficaz e com baixo índice de ressociaIização.

         Destacam, igualmente, que a diminuição da idade penal seria um verdadeiro atentado à Constituição Federal, especialmente em relação aos direitos e garantias ali conferidos ao menor.  

         Sustentam, enfim, a falência do Estado e a sua total incapacidade de apresentar condições dignas de vida, de fornecer uma proteção social eficaz e de fomentar propostas necessárias ao desenvolvimento pleno dos adolescentes.

         Como dissemos, o assunto é polêmico e exige de cada cidadão e de todas as autoridades constituídas um grande debate, chamando para si a responsabilidade de discutir os destinos da sociedade brasileira e apresentar propostas concretas para a resolução dessa enorme questão social.

         O certo é que a criminalidade avança a todo vapor e com ela o aumento estarrecedor da participação do menor inimputável. É hora de se discutir com mais seriedade o problema e buscar meios para solucioná-Io. O que não pode acontecer é o extermínio da entidade familiar brasileira, atualmente a mercê de criminosos adultos e de menores delinquentes.

         Mata-se por qualquer motivo e a vida não tem hoje o mais mínimo valor para aqueles que se enveredaram pelo caminho do crime. A violência está banalizada. Menores, a todo dia, a todo instante, deixam filhos sem pais, mulheres sem maridos, famílias sem seus entes queridos. É preciso dar um basta, e, acredite-se, a redução da imputabilidade penal é o primeiro passo, sob pena de os 03 anos de internação previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente servir apenas como prêmio aos hediondos crimes seguidamente praticados pelos menores por esse Brasil afora, criando um sentimento de impunidade e fazendo incentivar ainda mais a delinqüência juvenil.

         Não se diga que a redução seja uma grande afronta à Constituição Federal e um enorme retrocesso da sociedade brasileira. Primeiramente, porque o Brasil, como todo o planeta, está em constante transformação social e nada é estático neste mundo, mormente o Direito que é uma ciência humana dinâmica e precisa se adequar constantemente às novas regras sociais e aos novos costumes. Em segundo lugar, porque não existe exagero qualquer na adoção da pretendida redução da maioridade penal, mesmo porque inúmeros outros países, muito deles até mais desenvolvidos do que o Brasil, estabeleceram idades bem menores para a responsabilização penal, como é o caso dos Estados Unidos.

         O que é preciso, neste momento, é ter sensibilidade e saber avaliar a dor dos outros. A perda de um ente querido, a perda de uma vida inocente, como a do menino JOÃO HÉLlO, no Rio de Janeiro, onde houve a participação de um menor, não pode ficar esquecida e ser objeto apenas de mais uma divulgação pela mídia.

         Hoje, inúmeros são os casos criminosos envolvendo menores, exatamente pela pequenez da pena que lhe é infligida e pela certeza da impunidade. Menores aperfeiçoados ao mundo do tráfico e da violência urbana, integrantes de gangs de rua, a praticar homicídios, estupros e crimes contra o patrimônio, são, invariavelmente, insensíveis, frios e bárbaros em suas ações criminosas, tal como os adultos e os criminosos por índole.

         É correto dizer que a violência está intimamente ligada à miséria, ao analfabetismo, à exclusão social e à falência do Estado, como instituição responsável pela segurança do povo brasileiro, mas correto também é dizer que a participação juvenil no mundo do crime é hoje uma questão que precisa ser tratada com muita celeridade, a fim de que a família brasileira não fique inteiramente ao dispor daqueles que, amparados na inimputabilidade de seus atos criminosos, promovem a insegurança social.

         Por conseguinte, mera ilusão dizer que o menor de 18 anos não é capaz de saber o que faz, de distinguir entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, entre o legal e o ilegal, entre o que é crime e o que não é. Sim, no mundo de hoje, ele é perfeitamente conhecedor do que faz e tem ciência das conseqüências que poderão advir, quando comete uma ação criminosa.

         A verdade é que a violência urbana cresce vertiginosamente e junto com ela a elevada participação de menores. A vida, todos sabem, é o único bem de recuperação impossível e quem atenta contra ela merece dura reprimenda. Não é plausível que pelo simples fato do autor do homicídio ter 17 anos e alguns meses, seja internado a cumprir 03 anos de internação, enquanto aquele que tiver 18 anos, seja obrigado a cumprir pena de até 30 de anos de reclusão, se o homicídio é qualificado.

         Diferença de poucos meses ou de pouquíssimos dias entre um menor inimputável (menos de 18 anos de idade) e um maior imputável (18 anos completos ­haja vista alcançar a maioridade penal a partir do primeiro minuto em que completa tal idade), causa indignação e uma injustiça sem precedentes.

         Será que a pequenina diferença entre o que matou com 18 anos completos e o que matou com 17 anos e 11 meses, por exemplo, pode influir no discernimento de um e de outro? Aquele, alguns dias mais velho, é plenamente capaz, tem caráter e personalidade formados, pode discernir entre o que é certo e o que não é, enquanto este, poucos dias mais novo, é plenamente inimputável, não tem maturidade nem equilíbrio suficiente para discernir entre o que é crime e o que não é.

         No entanto, como dito, aquele poderá ser penalizado com 30 anos de cadeia; este, apenas com 03 anos de internação, sendo obrigatoriamente livre ao atingir 21 anos de idade. Quanta incoerência, quanta injustiça. A diferença entre as reprimendas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente é bastante grande para o apenamento de duas pessoas com quase a mesma idade.

         Tal alegação, a de falta de maturidade e de personalidade em estágio de desenvolvimento, não me convence. O maior ou menor grau de discernimento não pode ser medido ou mensurado em pessoas com idades tão próximas. No meu entendimento, ambos tem maturidade de caráter suficiente para distinguir o bem do mal. Convenhamos, a incoerência é enorme. Basta comparar o Código Penal com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

         Portanto, não se tenha duvida de que a idade limite para responsabilização penal ira e precisa ser reduzida, mormente quando o mundo moderno, em constante transformação social, já agasalha um jovem mais maduro, que é consciente e assume responsabilidade mais cedo e que ingressa muito rapidamente na competitiva e animalesca luta pela sobrevivência.

         Ademais, percorridos 18 anos da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, nesse ínterim, o Brasil mudou muito, a sociedade também, seus hábitos, seus costumes, seus usos. Novos regramentos foram criados visando e buscando o aprimoramento social e o bem estar da vida em sociedade. Por que não a mudança no limite legal estabelecido para a imputabilidade penal?.

         A maioridade civil, agora, já não se atinge aos 21 anos de idade. Foi reduzida para 18 anos, ao fundamento de que nesta idade o jovem adquiriu plena capacidade para exercer seus próprios atos.

         A maioridade eleitoral se alcança, embora sem a obrigatoriedade de votar exigida dos maiores civilmente, aos 16 anos de idade, entendendo a lei que com essa idade esta o jovem plenamente habilitado e apto a escolher seus governantes.

         Igualmente, para defender a pátria e ingressar no serviço militar obrigatório, não precisa ter completado 18 anos de idade, supondo-se ser ele, com tal idade, capaz de lutar, ser patriota e entrar na linha de frente de uma batalha, caso a Nação necessite.

         Portanto, diante de tantas responsabilidades que lhe são impostas por lei, por que não impor a ele a responsabilidade penal aos 16 anos?.

         Fica o opinião.


Dr. El Luebo
Editor
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